Segundo a Lei nº 1.1326, de 24/07/2006, são classificados
como agricultores familiares aqueles que possuam área até:
A
04 módulos fiscais; mão de obra predominantemente
familiar; maior parte da renda extraída da propriedade e
dirijam seus empreendimentos com a família;
B
08 módulos fiscais; mão de obra exclusivamente familiar;
maior parte da renda extraída da propriedade e dirijam
seus empreendimentos com a família;
C
02 módulos fiscais; mão de obra predominantemente
familiar; renda diversificada e dirijam seus
empreendimentos com a família;
D
05 módulos fiscais; mão de obra exclusivamente familiar;
maior parte da renda extraída da propriedade e dirijam
seus empreendimentos com a família;
E
03 módulos fiscais; mão de obra predominantemente
familiar; renda diversificada e dirijam seus
empreendimentos com a família.