A Instrução Normativa DC 99 do Ministério da Previdência Social substituiu a DC 95 em 05/12/2003. Dentre as principais
mudanças substitutivas, está a obrigatoriedade da apresentação dos seguintes documentos para empresas com segurados que
exercem atividades que permitem concessão de aposentadoria especial:
A
PPRA (Programa de Riscos Ambientais) /LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) /PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário)/PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
B
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
C
PPRA (Programa de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional).
D
LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) e PPRA (Programa de Riscos Ambientais).
E
PPRA (Programa de Riscos Ambientais) /PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e PPP(Perfil
Profissiográfico Previdenciário).