Determinada servidora da Coordenação de Contratos e
Convênios do IPHAN deve seguir alguns instrumentos legais
como base das respectivas atividades na coordenação, como
a Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011. Acerca
desse tema, entre os dispositivos legais quanto a convênios
públicos, é correto afirmar que compete ao convenente
A
operar, manter e conservar adequadamente o
patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do convênio, após a execução deste
convênio.
B
assegurar parcialmente a qualidade técnica dos
projetos e da execução dos produtos e dos serviços
conveniados, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, das ações
e das atividades, deixando a correção de vícios que
possam comprometer a fruição do benefício pela
população beneficiária a cargo do convenente.
C
realizar, em controles e sistemas próprios, os atos e
os procedimentos relativos à formalização, à
execução, ao acompanhamento, à prestação de contas
e às informações acerca da tomada de contas especial
dos convênios, deixando a cargo do concedente o
registro no Sistema de Gestão de Convênio e
Contratos de Repasse (SICONV).
D
instaurar processo administrativo punitivo,
excetuando-se o processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou a malversação de
recursos públicos, irregularidade na execução do
contrato ou na gestão financeira do convênio,
publicando o fato em imprensa oficial.
E
fornecer ao cidadão, a qualquer tempo, informações
sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e a correção do processo.