Com relação à anotação de responsabilidade técnica (ART) de
cargo ou função no âmbito do sistema CONFEA/CREA, julgue os
itens a seguir.
Para fins de constituição de quadro técnico, o vínculo entre o
profissional e a pessoa jurídica poderá ser comprovado
mediante contrato de trabalho registrado em Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS).