Em locais que não ofereçam segurança à prestação
do serviço público de distribuição de energia elétrica, a
exemplo daqueles com dificuldades para a realização
de medição regular, leitura ou entrega de fatura, o
atendimento à comunidade pode utilizar o sistema de
pré-pagamento da energia elétrica ou outra solução
julgada necessária, mediante apresentação das devidas
justificativas para avaliação e autorização prévia da
ANEEL.