Constituem obrigações acessórias das empresas, de
acordo com o Regulamento da Previdência Social, exceto,
A
preparar folha de pagamento da remuneração paga,
devida ou creditada a todos os segurados a seu
serviço, devendo manter, em cada estabelecimento,
uma via da respectiva folha e recibos de pagamento.
B
lançar, mensalmente, em títulos próprios de sua
contabilidade, de forma discriminada, os fatos
geradores de todas as contribuições, o montante
das quantias descontadas dos empregados, dos
contribuintes individuais e das empresas prestadoras
de serviços, as contribuições da empresa e os totais
recolhidos.
C
fornecer ao contribuinte individual que lhe
presta serviços comprovante do pagamento de
remuneração, com a identificação completa da
empresa, o valor da remuneração paga, o desconto
da contribuição efetuado, o número de inscrição
do segurado no INSS e o compromisso de que a
remuneração paga será informada na GFIP, bem
como de que a contribuição correspondente será
recolhida.
D
prestar à Receita Federal do Brasil todas as
informações cadastrais, financeiras e contábeis de
interesse desta, na forma por esta estabelecida,
bem como os esclarecimentos necessários à
fiscalização.
E
exibir à fiscalização da RFB, quando intimada
para tal, todos os documentos e livros com as
formalidades legais intrínsecas e extrínsecas,
relacionados com as contribuições sociais, salvo na
hipótese em que, justificadamente, tais documentos
e livros estejam fora da sede da empresa.