De acordo com a Resolução 414/2010 da
ANEEL, a distribuidora deve disponibilizar
atendimento telefônico com as seguintes
características, EXCETO:
A
Gratuidade para o solicitante, independente de a
ligação provir de operadora de serviço telefônico fixo
ou móvel.
B
Atendimento até o segundo toque de chamada.
C
Acesso em toda área de concessão ou permissão,
excluindo os Municípios atendidos a título precário,
segundo regulamentação.
D
Estar disponível todos os dias, 24 (vinte e quatro)
horas por dia.