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A distribuidora pode atender, a título precário, unidades...

A distribuidora pode atender, a título precário, unidades consumidoras localizadas em outra área de concessão ou permissão. A distribuidora que prestar o atendimento a título precário deve remeter cópia do acordo contendo as condições ajustadas à ANEEL no seguinte prazo:

A
em até 5 (cinco) dias de sua celebração.

B
em até 10 (dez) dias de sua celebração.

C
em até 15 (quinze) dias de sua celebração.

D
em até 30 (trinta) dias de sua celebração.