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Um Analista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco − ALEPE recebeu a incumbência de elaborar um projeto de lei. Para tanto, deve atender ao disposto na Lei Complementar no 171/2011. Esse dispositivo legal define que as três partes básicas da estrutura da lei são:
Cabeçalho, Ementa e Preâmbulo.
Cabeçalho, Texto Normativo e Fecho.
Epígrafe, Ementa e Preâmbulo.
Epígrafe, Texto Normativo e Fecho.
Preâmbulo, Ementa e Texto Normativo.