Considerando o disposto na Lei Complementar nº 80/94 e na Lei Complementar nº 06/77, o Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro será escolhido pelo
A
Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre quaisquer cidadãos de reputação ilibada indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
B
Defensor Público Geral, dentre cidadãos de reputação ilibada indicados em lista tríplice formada pelo Corregedor Geral.
C
Defensor Público Geral, dentre cidadãos de reputação ilibada indicados em lista tríplice formada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
D
Governador do Estado, dentre cidadãos de conduta ilibada indicados em lista tríplice formada pelo Defensor Público Geral.
E
Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.