Foi suscitado conflito negativo de atribuições entre os Defensores Públicos Oscar e Pedro. Com base nas Leis Complementares nº 06/77 e nº 80/94, o conflito de atribuições entre membros da Defensoria Pública deve ser dirimido pelo
A
Conselho Superior da Defensoria Pública e, em grau de recurso, pelo Defensor Público Geral.
B
Corregedor Geral e, em grau de recurso, pelo Defensor Público Geral.
C
Defensor Público Geral e, em grau de recurso, pelo Conselho Superior da Defensoria Pública.
D
Defensor Público Geral, sendo certo que não se permite recurso dessa decisão, podendo o Defensor Público Geral ouvir o Conselho Superior da Defensoria Pública, se julgar conveniente.
E
Defensor Público Geral e, em grau de recurso, pelo Corregedor Geral.