Dentre vários requisitos previstos na Resolução TJ/OE/RJ
n.º 35/13, para o exercício da função de Juiz Leigo, encontra-
se o seguinte:
A
estar quite com as obrigações decorrentes do serviço
militar obrigatório, se do sexo masculino, e com as
obrigações eleitorais, para ambos os sexos.
B
ter aptidão física e mental, a ser comprovada por perícia
a ser realizada pelo Tribunal de Justiça.
C
não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado
a partido político, podendo, no entanto, ser representante
de órgão de classe ou entidade associativa.
D
ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 25 anos,
com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do
Brasil.
E
não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive,
do Juiz Titular ou em exercício do Juizado Especial no
qual exerça suas funções.