O CPC 26 (R1) estabelece que “a entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período
em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período;
esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes”.
Nesse contexto, se a entidade apresentar os componentes dos outros resultados abrangentes antes dos seus respectivos
efeitos tributários, estes mesmos efeitos tributários devem ser apresentados em
A
conjunto único formado pela soma do efeito tributário desses componentes mais os outros.
B
montante único do efeito tributário total referente somente a esses respectivos componentes.
C
separado em conta própria individual de cada efeito tributário provocado pelo componente.
D
separado, mas mostrando obrigatoriamente o efeito tributário como redutor de seu componente.
E
nota explicativa, sem a inclusão desses mesmos efeitos tributários no resultado abrangente.