O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio
de Janeiro dispõe que as deliberações do Plenário
comportam o processo de votação:
A
simbólica, o qual consiste na contagem dos
votos das lideranças das bancadas de cada
partido representado na Câmara Municipal
B
nominal, realizada nos casos em que seja
exigido quórum especial de votação ou quando
solicitada a verificação nominal de matérias
de maioria simples
C
secreta, admitida de forma excepcional nos
casos de perda de mandato de Vereador e
votação dos nomes indicados para
Conselheiro do Tribunal de Contas do Município
D
eletrônica, realizada no caso de matérias de
maioria simples, hipótese em que o Vereador
manifestará seu voto por meio de certificação
digital registrada no portal da Câmara