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O policiamento interno e externo do edifício da Câmara Municipal compete privativamente ao seguinte órgão:
Secretaria de Segurança Pública
Mesa Diretora da Câmara
Guarda Municipal
Procuradoria da Câmara
De acordo com o expressamente disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o líder é o vereador escolhido:
pela maioria absoluta dos componentes da bancada do partido e indica um vice-líder para cada cinco vereadores, ou fração, os quais o substituirão nas suas faltas ou impedimentos, de acordo com a ordem de indicação
pela maioria simples dos componentes da bancada do partido e indica um vice-líder para cada dez vereadores, ou fração, os quais o substituirão nas suas faltas ou impedimentos, de acordo com a ordem de indicação
por três quintos dos componentes da bancada do partido e indica um vice-líder para cada oito vereadores, ou fração, os quais o substituirão nas suas faltas ou impedimentos, de acordo com a ordem de indicação
por dois terços dos componentes da bancada do partido e indica um vice-líder para cada seis vereadores, ou fração, os quais o substituirão nas suas faltas ou impedimentos, de acordo com a ordem de indicação
De acordo com o expressamente disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal serão compostas de:
balancetes mensais, com relação dos recursos recebidos e aplicados e balanço anual geral
balancetes anuais, com relação dos recursos recebidos e aplicados e balanço mensal
balancetes anuais, com relação dos recursos recebidos e aplicados e balanço trimestral
balancetes mensais, com relação dos recursos recebidos e aplicados e balanço semestral
De acordo com o expressamente disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, os atos administrativos da Câmara Municipal serão instituídos, entre outros, por:
resoluções “H”, para atos de recursos humanos
ordens de serviço
resoluções “P”, para atos de prazos
resolução de serviço
De acordo com o expressamente disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é possível afirmar que, as sessões especiais, realizadas sempre após as sessões ordinárias, serão abertas com a presença de, no mínimo:
dois terços dos membros da Câmara Municipal e terão tempo de duração determinado
dois terços dos membros da Câmara Municipal e não terão tempo de duração determinado
um terço dos membros da Câmara Municipal e não terão tempo de duração determinado
um terço dos membros da Câmara Municipal e terão tempo de duração determinado
De acordo com o expressamente disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a conduta do Prefeito consubstanciada em impedir o livre e regular funcionamento da Câmara Municipal caracteriza:
crime de improbidade administrativa
infração político-administrativa
infração funcional
crime político
O auto do flagrante será assinado pelo Presidente e duas testemunhas após ser lavrado pela seguinte autoridade:
Primeiro Secretário da Mesa Diretora
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Presidente da Comissão de Assuntos dos Servidores
De acordo com o expressamente disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a proposição em que o Vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público denomina-se:
motim
categorização
sugestão
indicação
No edifício da Câmara Municipal é permitido o porte de armas para a seguinte autoridade
Procurador Geral da Câmara
Presidente da Mesa Diretora
Vereador
Corpo de policiamento
De acordo com o disposto expressamente no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a Comissão de Defesa da Mulher será ocupada:
prioritariamente pelas vereadoras que integram a Câmara Municipal do Rio de Janeiro
exclusivamente pelas vereadoras que integram a Câmara Municipal do Rio de Janeiro
prioritariamente por mulheres comuns vítimas de violência doméstica
preferencialmente por mulheres com notável conhecimento de causa
Caso os espectadores se manifestem no plenário e o corpo de policiamento não consiga, mesmo que empregando a força, promover a retirada dos infratores do Edifício da Câmara, o Presidente poderá:
aplicar multa aos manifestantes
determinar a prisão administrativa dos lideres
suspender a sessão
mandar lacrar o Plenário
Conforme dispõe o Regimento Interno, caso o Vereador cometa, dentro do Edifício da Câmara Municipal, excesso que deva ser reprimido, a Mesa Diretora tomará conhecimento do fato e o relatará ao Plenário para este deliberar a respeito, em sessão:
imediatamente posterior
especialmente convocada
ordinária com quorum privilegiado
secreta
A Mesa Diretora poderá mandar prender em flagrante qualquer pessoa que estiver agindo da seguinte forma:
perturbando a ordem dos trabalhos
assistindo a sessão em local reservado ao corpo consular
portando cartazes a favor da aprovação de projeto de lei
trajando camisetas com dizeres de apoio a oposição
De acordo com o disposto expressamente no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o processo simbólico de votação consiste na:
simples apuração dos votos favoráveis, contrários, em branco ou nulos, com consignação expressa do nome e do voto de cada vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples
simples apuração dos votos favoráveis, contrários ou nulos, com consignação expressa do nome e do voto de cada vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quórum simples de votação ou quando solicitada a verificação nominal simbólica de matérias de maioria simples
simples contagem de votos favoráveis e contrários, que será efetuada pelo Presidente, convidando os vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem e procedendo, em seguida, à necessária contagem e proclamação do resultado
simples votação por arrastamento que será efetuada pelo vereador mais antigo, convidando os vereadores que estiverem de acordo a permanecerem sentados e os que forem contrários a se levantarem e procedendo, em seguida, à necessária contagem e proclamação do resultado
De acordo com o disposto expressamente no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro sobre as comissões permanentes, é possível afirmar que:
cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, três comissões permanentes, não podendo, todavia, pertencer a mais de cinco, ficando vedada participação na constituição das mesmas de membros efetivos da mesa diretora
cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de quatro, sendo possível a participação na constituição das mesmas de membros efetivos da mesa diretora
cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de duas, sendo possível a participação na constituição das mesmas de membros efetivos da mesa diretora
cada vereador deverá participar da constituição de, pelo menos, uma comissão permanente, não podendo, todavia, pertencer a mais de três, ficando vedada participação na constituição das mesmas de membros efetivos da mesa diretora
O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, quando se refere à Mesa Diretora, determina que:
após a elaboração da proposta orçamentária pelo Prefeito, compete à Mesa Diretora sua aprovação e encaminhamento ao Plenário sob a forma de Resolução, a ser incluída na proposta do Município
compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições, propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços, bem como encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas do Município
a Mesa Diretora decidirá, pelo voto mínimo de 2/3 dos seus membros, acerca de propostas de alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara Municipal
a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizar-se-á a 1º de janeiro do primeiro ano da Legislatura, sob a Presidência do Vereador mais votado