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O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, quando se refere à Mesa Diretora, determina que:
após a elaboração da proposta orçamentária pelo Prefeito, compete à Mesa Diretora sua aprovação e encaminhamento ao Plenário sob a forma de Resolução, a ser incluída na proposta do Município
compete à Mesa Diretora, entre outras atribuições, propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara Municipal e dos seus serviços, bem como encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas do Município
a Mesa Diretora decidirá, pelo voto mínimo de 2/3 dos seus membros, acerca de propostas de alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara Municipal
a eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizar-se-á a 1º de janeiro do primeiro ano da Legislatura, sob a Presidência do Vereador mais votado