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O uso de colete à prova de balas, segundo a Portaria MTE/SIT/DSST Nº 191/2006, que visa à proteção do tronco contra riscos de origem mecânica, é permitido para
vigilantes que trabalhem portando arma de fogo.
vigilantes bancários portando ou não arma de fogo.
qualquer trabalhador que, comprovada a existência de riscos, deseja fazer uso do equipamento.
qualquer bancário que já tenha sido vítima de assalto em agência bancária e que deseje fazer uso do equipamento.
qualquer bancário, que, independente de já ter sido vítima de assalto em agência bancária, deseje fazer uso do equipamento.