Compete ao Conselho Superior da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal
A
baixar normas sobre matéria jurídica de sua
competência, propor e elaborar minutas e anteprojetos
de normas de interesse da Procuradoria-Geral e do
Distrito Federal.
B
indicar nomes para o preenchimento de cargos de
direção e assessoramento superior ou funções
comissionadas.
C
promover a participação da Procuradoria-Geral do
Distrito Federal na constituição das Comissões de
Organização e Exame para ingresso no Quadro de
Procuradores do Distrito Federal ou de advogados e de
funções congêneres da Tabela de Empregos da
Administração Indireta ou dos órgãos do Sistema
Jurídico do Distrito Federal.
D
indicar Procurador ou Bacharel em Direito para o
preenchimento de cargo de direção dos órgãos
jurídicos das entidades da Administração Indireta, e
também os advogados a serem contratados.
E
julgar os processos de avaliação periódica de
desempenho de integrante estável da carreira de
Procurador do Distrito Federal e deliberar sobre a
respectiva exoneração.