Nos processos por delitos eleitorais da competência originária
do Tribunal, as testemunhas de acusação serão
ouvidas dentro do prazo de
A
cinco dias quando o réu estiver preso e dez dias
quando solto.
B
dez dias quando o réu estiver preso e trinta dias
quando solto.
C
quinze dias quando o réu estiver preso e vinte dias
quando solto.
D
vinte dias quando o réu estiver preso e quarenta dias
quando solto.
E
sete dias quando o réu estiver preso e quinze dias
quando solto.