A respeito das contribuições e taxas referentes à prestação de
serviços de telefonia, julgue os itens de 112 a 115, à luz da
legislação de regência, da doutrina e da jurisprudência acerca da
matéria.
De acordo com entendimento do STJ, a cobrança de
contribuição para o FUNTTEL é devida por pessoa jurídica
prestadora de serviços de telecomunicações, pública ou
privada, ainda que não receba diretamente benefícios do fundo.