Acerca da Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis – ANP, é correto afirmar que
A
ela é composta de quatro membros: um Diretor-Geral,
dois Diretores e um Coordenador.
B
o mandato dos membros da Diretoria é de quatro anos,
vedada a recondução.
C
o ex-Diretor da ANP, terminado seu mandato, ficará
impedido, por um período de seis meses, de prestar,
direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço à
empresa integrante da indústria do petróleo.
D
a indicação ao cargo de diretor da ANP é restrita aos
integrantes do quadro de funcionários da agência.
E
seus membros são nomeados pelo Presidente da
República, após aprovação dos respectivos nomes pelo
Senado Federal.