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A resolução ANEEL 456 de 29/11/2000, define o valor da...

A resolução ANEEL 456 de 29/11/2000, define o valor da demanda de potência ativa, identificado de acordo com os critérios estabelecidos e considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW) em:

A
Demanda sublocada.

B
Demanda medida.

C
Demanda contratada.

D
Demanda de ultrapassagem.

E
Demanda faturável.