No Anexo I da Portaria nº 3.090, de 23 de
dezembro de 2011, os Serviços Residenciais
Terapêuticos coniguram-se como dispositivos
estratégicos no processo de desinstitucionalização
e caracterizam-se como:
A
Moradia destinada a pessoas com internação
de período inferior a dois anos, egressas de
hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e
Centros de Atenção Psicossocial.
B
Moradia destinada a pessoas com internação
de período inferior a dois anos, egressas de
hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e
Centros de Atenção Psicossocial.
B) Modalidade de moradia destinada às pessoas
C
Modalidade de moradia destinada àquelas
pessoas sem vínculos familiares e sociais, que
possuam internação de longa permanência e
que necessitem retomar a vida cotidiana e
reinserção social.
D
Modalidade de moradia destinada às pessoas
autônomas, reinseridas socialmente, que
sejam dependentes químicos e que necessitam
de cuidados físicos.
E
Modalidade de moradia para acolher pessoas
com internação de período inferior a dois anos,
egressas de Centros de Atenção Psicossocial.