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No Anexo I da Portaria nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011, os Serviços Residenciais Terapêuticos coniguram-se como dispositivos estratégicos no processo de desinstitucionalização e caracterizam-se como:

A
Moradia destinada a pessoas com internação de período inferior a dois anos, egressas de hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e Centros de Atenção Psicossocial.

B
Moradia destinada a pessoas com internação de período inferior a dois anos, egressas de hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e Centros de Atenção Psicossocial. B) Modalidade de moradia destinada às pessoas

C
Modalidade de moradia destinada àquelas pessoas sem vínculos familiares e sociais, que possuam internação de longa permanência e que necessitem retomar a vida cotidiana e reinserção social.

D
Modalidade de moradia destinada às pessoas autônomas, reinseridas socialmente, que sejam dependentes químicos e que necessitam de cuidados físicos.

E
Modalidade de moradia para acolher pessoas com internação de período inferior a dois anos, egressas de Centros de Atenção Psicossocial.