Questões de Concurso sobre Legislação Aplicada - UFRJ

 
 
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De acordo com o Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Instituição destina-se a completar a educação integral do estudante, à busca e ampliação dos conhecimentos e à preservação e difusão da cultura. Em cumprimento ao disposto neste Estatuto, constituem objetivos da UFRJ, EXCETO:


A

Prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade.


B

Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.


C

Estimular o conhecimento de problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais.


D

A educação em nível fundamental, médio e superior.


E

O fortalecimento da paz e da solidariedade universal.

A Universidade Federal do Rio de Janeiro, instituição de ensino, pesquisa e extensão, é pessoa jurídica de direito público, estruturada na forma de autarquia de natureza especial. De acordo com o Estatuto da UFRJ, é correto afirmar que a universidade é dotada:


A

somente de autonomia didática e de gestão sobre suas finanças.


B

de autonomia didático-científica, mas não tem gestão sobre suas finanças.


C

de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira, mas não tem autonomia disciplinar.


D

somente de autonomia científica.


E

de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira.

Em caso de acidente ou de liberação acidental de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, devem ser adotados procedimentos específicos para minimizaçao dos riscos, que incluem:


A

a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4 imediatamente à CTNBio, que ficará responsável por informar aos trabalhadores e à coletividade os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CTNBio comunicar ao Ministério Público Federal imediatamente


B

a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM imediatamente à CIBio. Somente no caso de acidente com OGM de nível de risco 2 ou superior, deve-se informar à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização pertinentes. Os trabalhadores e a coletividade deverão ser informados pela CIBio sobre os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CTNBio comunicar ao Ministério Público Federal imediatamente.


C

a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4 imediatamente à CIBio. Somente no caso de acidente com OGM de nível de risco 3 ou superior, deve-se informar à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização. Os trabalhadores e a coletividade deverão ser informados pela CIBio sobre os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CTNBio comunicar ao Ministério Público Federal e aos veículos de comunicação em massa imediatamente.


D

a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4 imediatamente à CIBio, que ficará responsável por informar aos trabalhadores e à coletividade os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CIBio comunicar ao Ministério Público Federal e aos veículos de comunicação em massa imediatamente.


E

a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4 imediatamente à CIBio. Somente no caso de acidente com OGM de nível de risco 4, deve-se informar à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização. Os trabalhadores e a coletividade deverão ser informados pela CTNBio sobre os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CIBio comunicar ao Ministério Público Federal e aos veículos de comunicação em massa imediatamente.

Sobre o gerenciamento e descarte de resíduos químicos, é correto afirmar que:


A

as embalagens primárias vazias de produtos químicos com algum tipo de periculosidade, submetidas à limpeza com técnicas validadas ou reconhecidas, podem ser encaminhadas para processos de reciclagem.


B

os reveladores utilizados em radiologia devem ser tratados, podendo ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 4 e 6 e serem posteriormente lançados na rede coletora de esgoto com tratamento, atendendo às determinações dos órgãos de meio ambiente e do serviço de saneamento.


C

o armazenamento interno de RSS químico ou rejeito radioativo pode ser feito no próprio local de trabalho onde foram gerados, respeitando as incompatibilidades químicas.


D

é permitido o encaminhamento de resíduos químicos do serviço de saúde na forma líquida para disposição final em aterros sanitários.


E

os resíduos do serviço de saúde que contêm mercúrio na forma líquida devem ser acondicionados em bombonas de PEAD e encaminhados para estação de tratamento industrial ou destinação de acordo com o órgão ambiental competente.

A realização de atividades e projetos que envolvam construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, armazenamento, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ensino, controle de qualidade e descarte com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) é regulamentada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegrança (CTNBio). A resolução nº 18/2018 dispõe sobre a classificação de riscos de OGM e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção. Assinale a alternativa que apresenta corretamente as diretrizes de acordo com essa legislação.


A

A CTNBio é responsável pela autorização de projetos em contenção que envolvam OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4. Após aprovação, o responsável legal da instituição, a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e o técnico principal ficam encarregados de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.


B

A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) pode autorizar projetos em contenção que envolvam OGM da classe de risco 1; para projetos com OGM das classes de risco 2, 3 e 4, a CIBio deverá obter da CTNBio autorização para cada projeto. Após aprovação, o técnico principal fica encarregado de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.


C

A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) pode autorizar projetos em contenção que envolvam OGM das classes de risco 1 e 2; para projetos com OGM das classes de risco 3 e 4, a CIBio deverá obter da CTNBio autorização para cada projeto. Após aprovação, o técnico principal fica encarregado de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CIBio.


D

A CTNBio é responsável pela autorização de projetos em contenção que envolvam OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4. Após aprovação, a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e o técnico principal ficam encarregados de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.


E

A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) autoriza projetos em contenção que envolvam OGM da classe de risco 1; para projetos com OGM das classes de risco 2, 3 e 4, a CIBio deverá obter da CTNBio autorização para cada projeto. Após aprovação, o responsável legal da instituição, a CIBio e o técnico principal ficam encarregados de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.

O capítulo II da RDC/ANVISA nº 222/2018 estabelece diretrizes para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em todos os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde. Assinale a alternativa que apresenta corretamente as diretrizes descritas nesse capítulo para o PGRSS.


A

O PGRSS deve apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas prestadoras de serviços para a destinação dos RSS, não sendo obrigatória a apresentação do documento comprobatório de operação de venda ou de doação dos RSS destinados à recuperação, à reciclagem e à compostagem.


B

O PGRSS pode ser substituído por uma notificação desta condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais, para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D.


C

O PGRSS deve atender às regulamentações específicas da CTNBio no caso de o serviço gerador possuir instalação radioativa.


D

O PGRSS deve dividido quando o estabelecimento possuir serviços geradores de RSS com licenças sanitárias individualizadas a fim de contemplar as especificidades de todos os serviços existentes.


E

O PGRSS de edificações não hospitalares nas quais houver serviços individualizados pode especificar o armazenamento externo de forma compartilhada para os RSS dos Grupos B e D.

Sobre o descarte de resíduos perfurocortantes, é correto afirmar que:


A

não é permitida a separação do conjunto seringa-agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo vedada também a desconexão e o reencape manual de agulhas.


B

não é admitido o emprego de tecnologia que promova o esvaziamento automatizado de recipientes plásticos específicos com posterior descontaminação, o que poderia possibilitar sua reutilização.


C

as seringas e agulhas, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de doadores e de pacientes, bem como os demais materiais perfurocortantes que não apresentem risco químico, biológico ou radiológico não necessitam de tratamento prévio à disposição final ambientalmente adequada.


D

os recipientes destinados ao descarte de material perfurocortante devem ser constituídos de material rígido, resistentes a punctura, ruptura e vazamento, sem tampa a fim de evitar o risco de manuseio no momento da geração.


E

os recipientes de acondicionamento de perfurocortantes são classificados, segundo a RDC/ ANVISA nº 222/2018, como resíduos do grupo B e devem ser substituídos de acordo com a demanda, ou quando o nível de preenchimento atingir 2/3 (dois terços) da capacidade, ou de acordo com as instruções do fabricante.

Desde 2004, a UFRJ realiza o evento “Conhecendo a UFRJ”, no qual milhares de estudantes do ensino médio têm a oportunidade de conhecer os cursos de graduação da universidade, as atividades de pesquisa e extensão e as condições de acesso, mobilidade e permanência. Para realizar uma avaliação desse evento utilizando-se de metodologias quantitativas de pesquisa, pode-se empregar as alternativas a seguir, EXCETO:


A

quantificação de público.


B

quantificação de instituições de ensino presentes e municípios abrangidos.


C

aplicação de questionários com perguntas abertas.


D

quantificação de oficinas ministradas no evento.


E

tabulação de indicadores.

Constituem objetivos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, conforme consta em seu Estatuto:


A

a educação em nível superior, a participação na opinião pública e a defesa de direitos políticos.


B

a participação na opinião pública, a elaboração e a execução de políticas públicas educacionais e a extensão, aberta à participação da população.


C

a educação em nível superior, a criação artística e o fortalecimento da paz e da solidariedade universal.


D

a criação artística, a defesa de direitos políticos e a participação na opinião pública.


E

participação da população e a elaboração e execução de políticas públicas educacionais.

A produção científica, artística e cultural da UFRJ é reconhecida nacional e internacionalmente, consequência do desempenho de seus pesquisadores e das avaliações realizadas por agências externas. A necessidade de registrar essa intensa atividade produz documentos de arquivo, cuja acumulação ao longo do tempo é capaz de revelar o desenvolvimento institucional da UFRJ, bem como assegurar a continuidade de sua memória científica. Os conjuntos documentais oriundos de sua atividade-fim correspondem às atividades de:

A
ações administrativas.

B
processos e requerimentos de viagens.

C
pagamento de pessoal.

D
pesquisa e ações políticos-culturais.

E
pesquisa, ensino e extensão.
No Anexo I da Portaria nº 3.090, de 23 de dezembro de 2011, os Serviços Residenciais Terapêuticos coniguram-se como dispositivos estratégicos no processo de desinstitucionalização e caracterizam-se como:

A
Moradia destinada a pessoas com internação de período inferior a dois anos, egressas de hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e Centros de Atenção Psicossocial.

B
Moradia destinada a pessoas com internação de período inferior a dois anos, egressas de hospitais psiquiátricos, hospitais de custódia e Centros de Atenção Psicossocial. B) Modalidade de moradia destinada às pessoas

C
Modalidade de moradia destinada àquelas pessoas sem vínculos familiares e sociais, que possuam internação de longa permanência e que necessitem retomar a vida cotidiana e reinserção social.

D
Modalidade de moradia destinada às pessoas autônomas, reinseridas socialmente, que sejam dependentes químicos e que necessitam de cuidados físicos.

E
Modalidade de moradia para acolher pessoas com internação de período inferior a dois anos, egressas de Centros de Atenção Psicossocial.
De acordo com a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, além da Reabilitação Psicossocial, Atenção Psicossocial Especializada, Atenção Residencial de Caráter Transitório e Estratégias de Desinstitucionalização, constituem a Rede de Atenção Psicossocial os seguintes componentes:

A
Atenção Humanitária; Atenção Territorial; Atenção Judiciária.

B
Atenção Hospitalar; Estratégias de Ressocialização; Atenção Comunitária.

C
Atenção Básica em Saúde; Atenção de Urgência e Emergência; Atenção Hospitalar.

D
Atenção de Urgência e Emergência; Estratégias de Desospitalização; Atenção Humanitária.

E
Atenção Básica de Saúde; Estratégias de Ressocialização; Estratégias de Desospitalização.
Segundo a Portaria Normativa no. 5 de dezembro de 2002, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (DLTI), processo, processo principal e processo acessório definem-se, respectivamente, como autuado para decidir assuntos

A
administrativos, jurídicos e anexados ao acessório.

B
contábil-financeiros, principais e anexados ao principal.

C
resolvidos isoladamente, referentes ao assunto principal e administrativos.

D
acadêmico-administrativos, jurídicos e financeiros.

E
administrativos e contábeis, com processos anexados e indispensáveis ao processo principal.
De acordo com a Portaria Normativa nº 5 de dezembro de 2002, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (DLTI), pode-se classificar a correspondência, quanto à sua natureza, em classes agrupadas corretamente na opção:

A
Recebida e Registrada; Expedida e Emitida; Oficial e Particular.

B
Expedida e Recebida; Oficial e Particular; Interna e Externa.

C
Expedida e Externa; Oficial e Interna; Particular e Recebida.

D
Ostensiva e Sigilosa; Expedida e Recebida; Confidencial e Urgente.

E
Recebida e Registrada; Ostensiva e Oficial; Expedida e Recebida.
 
 
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