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Conforme a Instrução Normativa n.º 10 de 28/04/2020, que trata da Sistemática de Quantificação e Registro dos Resultados e Benefícios da Atividade de Auditoria Interna Governamental, pode-se afirmar que a figura abaixo faz referência

ao nexo causal.
ao efeito continuado.
ao benefício financeiro líquido.
ao processo desde a atuação da auditoria até a contabilização de benefício.
a benefícios resultantes de providências adotadas, pelo gestor, no exercício atual.
Um Estatuto é um conjunto de normas e regras que regem a organização, o funcionamento e as atividades de uma entidade ou instituição. É um documento legal que estabelece direitos, deveres, responsabilidades e a estrutura interna da entidade, definindo sua atuação e relacionamento com seus membros e com terceiros. Nas universidades, o Estatuto estabelece a estrutura organizacional, a autonomia universitária, os órgãos colegiados, entre outras normas. De acordo com o Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro, é correto afirmar que:
constitui objetivo da Universidade Federal do Rio de Janeiro ministrar cursos de extensão, abertos somente à participação da comunidade acadêmica, de alunos e de funcionários.
a autonomia administrativa consiste na faculdade de conferir graus, diplomas, títulos e outras dignidades universitárias.
a autonomia de gestão financeira e patrimonial consiste na faculdade de indicar, em lista tríplice, os nomes para Reitor e Vice-Reitor, destinados à nomeação de um deles pela autoridade competente.
a educação na Universidade Federal do Rio de Janeiro não atenderá à proscrição do tratamento desigual, por motivo de convicção filosófica, política ou religião.
a autonomia didático-científica consiste na faculdade de criar, organizar, modificar e extinguir cursos, observadas a legislação vigente e as exigências do meio social, econômico e cultural.
De acordo com o Estatuto da Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Instituição destina-se a completar a educação integral do estudante, à busca e ampliação dos conhecimentos e à preservação e difusão da cultura. Em cumprimento ao disposto neste Estatuto, constituem objetivos da UFRJ, EXCETO:
Prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade.
Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo.
Estimular o conhecimento de problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais.
A educação em nível fundamental, médio e superior.
O fortalecimento da paz e da solidariedade universal.
A Universidade Federal do Rio de Janeiro, instituição de ensino, pesquisa e extensão, é pessoa jurídica de direito público, estruturada na forma de autarquia de natureza especial. De acordo com o Estatuto da UFRJ, é correto afirmar que a universidade é dotada:
somente de autonomia didática e de gestão sobre suas finanças.
de autonomia didático-científica, mas não tem gestão sobre suas finanças.
de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira, mas não tem autonomia disciplinar.
somente de autonomia científica.
de autonomia didático-científica, administrativa, disciplinar e de gestão financeira.
O Corpo Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, formando uma comunidade para fins universitários, compreende o Corpo Docente, o Corpo Técnico-administrativo e o Corpo Discente. Nos termos do Estatuto da UFRJ, aos membros do corpo social assistem os seguintes direitos, EXCETO:
participar dos órgãos colegiados da Universidade Federal do Rio de Janeiro ou neles fazer-se representar na forma disposta no Estatuto e nos regimentos que dispuserem sobre a matéria.
não sofrer punição, a não ser por falta devidamente verificada.
dispor dos elementos necessários à execução das suas atribuições.
recorrer à instância superior no âmbito universitário de ordem ou penalidade, emanada de autoridade universitária, que considere ilegal ou injusta.
demonstrar urbanidade no procedimento e resguardar o prestígio e o bom nome da instituição.


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A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), conforme seu Estatuto, constitui-se de órgãos de infraestrutura, da estrutura média e da estrutura superior. Assinale a alternativa que reúne os órgãos deliberativos de jurisdição sobre toda a UFRJ presentes na estrutura superior:
Conselho Superior de Coordenação Executiva, Reitoria, Conselho de Ensino de Graduação, Conselho de Ensino para Graduados e Comissão Permanente de Pessoal Docente.
Conselho de Ensino para Graduados, Conselho de Extensão Universitária, Comissão Permanente de Pessoal Docente, Conselho Superior de Coordenação Executiva e Reitoria.
Conselho Universitário, Conselho de Curadores, Conselho de Ensino de Graduação, Superintendências Gerais e Conselho de Extensão Universitária.
Conselho Universitário, Conselho de Curadores, Conselho de Ensino de Graduação, Conselho de Ensino para Graduados e Conselho de Extensão Universitária.
Conselho de Ensino de Graduação, Conselho de Ensino para Graduados, Conselho de Extensão Universitária, Reitoria e Conselho Universitário.
O cálculo do valor devido na forma prevista no Simples Nacional deverá ser efetuado por meio da declaração gerada pelo “Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)”, disponível no Portal do Simples Nacional na internet. Por sua vez, a alteração das informações prestadas no PGDAS-D será efetuada por meio de retificação relativa ao respectivo período de apuração.
À luz da Resolução CGSN nº 140/2018, analise as afirmativas a seguir acerca da retificação via PGDAS-D.
I. O direito de a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) retificar as informações prestadas no PGDAS-D extingue-se em cinco anos contados a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.
II. A alteração das informações prestadas no PGDAS-D será efetuada por meio de retificação relativa ao respectivo período de apuração, e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, servindo para declarar novos débitos e aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados.
III. A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto reduzir débitos relativos aos períodos de apuração cujos saldos a pagar tenham sido objeto de pedido de parcelamento deferido ou já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
Está correto o que se afirma em:
somente I;
somente II;
somente III;
somente I e II;
I, II e III.
À Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), criada em 1920 como Universidade do Rio de Janeiro (URJ), pelo Decreto nº 14.343/20, foi assegurada:
liberdade de expressão.
autonomia administrativa.
autonomia pedagógica.
autonomia didática e administrativa.
liberdade de orientação do ensino pluriconfessional.
Tendo por base a Política de Gestão de Riscos da UFRRJ, é correto afirmar que
apetite a risco é a avaliação do nível de risco que uma instituição não está disposta a aceitar.
risco é a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no monitoramento dos riscos.
mensuração de risco significa a estratégia de tratamento de um risco, o cálculo da probabilidade e o impacto de sua ocorrência.
risco residual é o risco a que uma organização está exposta antes da identificação de ações gerenciais para o tratamento do risco.
risco inerente é o risco a que uma organização está exposta sem considerar quaisquer ações gerenciais que possam reduzir a probabilidade de sua ocorrência ou seu impacto.
Os débitos tributários apurados no Simples Nacional poderão ser objeto de parcelamento, na forma e condições previstas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Acerca desse tipo de parcelamento tributário, de acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, é correto afirmar que:
o prazo máximo de parcelamento será de até noventa parcelas mensais e sucessivas;
no caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor será liberado do pagamento de custas e emolumentos, mas não dos demais encargos legais;
é permitida a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada;
o parcelamento dos tributos no Simples Nacional aplica-se às multas por descumprimento de obrigação acessória;
as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos poderão ser parceladas antes da data de vencimento.


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Nos termos da Resolução CGSN nº 140/2018, compõe(m) a receita bruta para fins de enquadramento da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional:
as verbas de patrocínio;
a venda de bens do ativo imobilizado;
os juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;
os valores recebidos a título de multa por rescisão contratual que não corresponda à parte executada do contrato;
os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
A portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 240, de 12 de maio de 2019, estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos, bem como define listas de produtos químicos sujeitos a controle. A partir do dia 01 de setembro de 2019, para exercício de atividade com produtos químicos, os estabelecimentos de pesquisas, como as universidades, devem:
obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), cadastrar um endereço onde o manuseio de produtos químicos deverá ser restrito, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 2 anos, apresentar semestralmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle e manter o manifesto ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.
obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) e a Autorização Especial (AE), cadastrar um endereço onde o manuseio de produtos químicos deverá ser restrito, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 3 anos e apresentar mensalmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle.
obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), a Autorização Especial (AE) e a Autorização Prévia (AP), cadastrar um endereço onde o manuseio de produtos químicos deverá ser restrito, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 3 anos, apresentar mensalmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle e manter o manifesto que comprove a destruição de produto químico.
obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC), o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF), a Autorização Especial (AE) ou a Autorização Prévia (AP), cadastrar um endereço principal para o manuseio de produtos químicos sem que seja adstrita a utilização a este endereço, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 5 anos, apresentar semestralmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle e manter o manifesto ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.
obter o Certificado de Registro Cadastral (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) ou a Autorização Especial (AE), cadastrar um endereço principal para o manuseio de produtos químicos sem que seja adstrita a utilização a este endereço, armazenar as notas fiscais dos produtos adquiridos pelo prazo de 5 anos, apresentar mensalmente todas as informações referentes às atividades realizadas por meio de mapa controle e manter o manifesto ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.
Em caso de acidente ou de liberação acidental de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, devem ser adotados procedimentos específicos para minimizaçao dos riscos, que incluem:
a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4 imediatamente à CTNBio, que ficará responsável por informar aos trabalhadores e à coletividade os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CTNBio comunicar ao Ministério Público Federal imediatamente
a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM imediatamente à CIBio. Somente no caso de acidente com OGM de nível de risco 2 ou superior, deve-se informar à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização pertinentes. Os trabalhadores e a coletividade deverão ser informados pela CIBio sobre os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CTNBio comunicar ao Ministério Público Federal imediatamente.
a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4 imediatamente à CIBio. Somente no caso de acidente com OGM de nível de risco 3 ou superior, deve-se informar à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização. Os trabalhadores e a coletividade deverão ser informados pela CIBio sobre os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CTNBio comunicar ao Ministério Público Federal e aos veículos de comunicação em massa imediatamente.
a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4 imediatamente à CIBio, que ficará responsável por informar aos trabalhadores e à coletividade os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CIBio comunicar ao Ministério Público Federal e aos veículos de comunicação em massa imediatamente.
a comunicação de todos os acidentes envolvendo OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4 imediatamente à CIBio. Somente no caso de acidente com OGM de nível de risco 4, deve-se informar à CTNBio e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização. Os trabalhadores e a coletividade deverão ser informados pela CTNBio sobre os riscos decorrentes do acidente ou da liberação acidental. No caso de o acidente ter provocado efeitos adversos à saúde humana e animal, aos vegetais e ao meio ambiente, caberá à CIBio comunicar ao Ministério Público Federal e aos veículos de comunicação em massa imediatamente.
Quando o potencial patogênico do material biológico a ser manipulado é desconhecido, deve ser realizada uma avaliação do risco a fim de definir as barreiras de contenção necessárias para o manuseio em segurança. Na avaliação de risco, as barreiras primárias e secundárias são fundamentais para a segurança do trabalhador. Com base nessa informação, apresenta-se o seguinte fluxograma de risco:

A partir da análise desse fluxograma, assinale a alternativa que apresenta somente exemplos de indicadores para avaliação de risco.
1- Práticas Laboratoriais; 2- Equipamento de Proteção Individual e Coletiva; 3- Instalações laboratoriais; 4- Práticas operacionais; 5- Equipamentos de segurança; 6- Programa contínuo de diagnóstico e controle ambiental e Programa preventivo de manutenção de qualidade.
1- Práticas Laboratoriais; 2- Equipamentos de segurança; 3- Instalações laboratoriais; 4- Práticas operacionais; 5- Equipamento de Proteção Individual e Coletiva; 6- Programa contínuo de diagnóstico e controle ambiental e Programa preventivo de manutenção de qualidade.
1- Programa contínuo de diagnóstico e controle ambiental e Programa preventivo de manutenção de qualidade; 2- Equipamentos de segurança; 3- Práticas Laboratoriais; 4- Práticas operacionais; 5- Equipamento de Proteção Individual e Coletiva; 6- Instalações laboratoriais.
1- Práticas Laboratoriais; 2- Instalações laboratoriais; 3- Equipamentos de segurança; 4- Programa contínuo de diagnóstico e controle ambiental e Programa preventivo de manutenção de qualidade; 5- Equipamento de Proteção Individual e Coletiva; 6- Práticas operacionais.
1- Práticas operacionais; 2- Equipamentos de segurança; 3- Instalações laboratoriais; 4- Programa contínuo de diagnóstico e controle ambiental e Programa preventivo de manutenção de qualidade; 5- Práticas Laboratoriais; 6- Equipamento de Proteção Individual e Coletiva.
Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) são documentos importantes para garantir a padronização das atividades executadas e apresentam uma descrição detalhada de todos os procedimentos necessários à execução de uma tarefa. A Resolução Normativa nº 12, de 20 de setembro de 2013, do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), estabelece que os POPs de instalações de criação, alojamento e manejo dos animais devem estar presentes quando pertinentes. Sobre as diretrizes presentes nos POPs dessas instalações, é INCORRETO afirmar que esses procedimentos devem:
incluir orientações sobre os procedimentos de transporte, quarentena e descarte de animais.
incluir orientações sobre conservação rotineira dos animais.
incluir orientações sobre os procedimentos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças.
incluir orientações sobre os procedimentos detalhados necessários para a avaliação do estado de saúde e constituição genética das diferentes espécies.
ser elaborados pelo responsável da instalação e submetidos ao coordenador do projeto para avaliação e aprovação.


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Sobre o gerenciamento e descarte de resíduos químicos, é correto afirmar que:
as embalagens primárias vazias de produtos químicos com algum tipo de periculosidade, submetidas à limpeza com técnicas validadas ou reconhecidas, podem ser encaminhadas para processos de reciclagem.
os reveladores utilizados em radiologia devem ser tratados, podendo ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 4 e 6 e serem posteriormente lançados na rede coletora de esgoto com tratamento, atendendo às determinações dos órgãos de meio ambiente e do serviço de saneamento.
o armazenamento interno de RSS químico ou rejeito radioativo pode ser feito no próprio local de trabalho onde foram gerados, respeitando as incompatibilidades químicas.
é permitido o encaminhamento de resíduos químicos do serviço de saúde na forma líquida para disposição final em aterros sanitários.
os resíduos do serviço de saúde que contêm mercúrio na forma líquida devem ser acondicionados em bombonas de PEAD e encaminhados para estação de tratamento industrial ou destinação de acordo com o órgão ambiental competente.
A realização de atividades e projetos que envolvam construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, armazenamento, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, ensino, controle de qualidade e descarte com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) é regulamentada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegrança (CTNBio). A resolução nº 18/2018 dispõe sobre a classificação de riscos de OGM e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção. Assinale a alternativa que apresenta corretamente as diretrizes de acordo com essa legislação.
A CTNBio é responsável pela autorização de projetos em contenção que envolvam OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4. Após aprovação, o responsável legal da instituição, a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e o técnico principal ficam encarregados de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) pode autorizar projetos em contenção que envolvam OGM da classe de risco 1; para projetos com OGM das classes de risco 2, 3 e 4, a CIBio deverá obter da CTNBio autorização para cada projeto. Após aprovação, o técnico principal fica encarregado de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) pode autorizar projetos em contenção que envolvam OGM das classes de risco 1 e 2; para projetos com OGM das classes de risco 3 e 4, a CIBio deverá obter da CTNBio autorização para cada projeto. Após aprovação, o técnico principal fica encarregado de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CIBio.
A CTNBio é responsável pela autorização de projetos em contenção que envolvam OGM das classes de risco 1, 2, 3 e 4. Após aprovação, a Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) e o técnico principal ficam encarregados de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.
A Comissão Interna de Biossegurança (CIBio) autoriza projetos em contenção que envolvam OGM da classe de risco 1; para projetos com OGM das classes de risco 2, 3 e 4, a CIBio deverá obter da CTNBio autorização para cada projeto. Após aprovação, o responsável legal da instituição, a CIBio e o técnico principal ficam encarregados de garantir o cumprimento das normas de biossegurança definidas pela CTNBio.
O capítulo II da RDC/ANVISA nº 222/2018 estabelece diretrizes para o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) em todos os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde. Assinale a alternativa que apresenta corretamente as diretrizes descritas nesse capítulo para o PGRSS.
O PGRSS deve apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas prestadoras de serviços para a destinação dos RSS, não sendo obrigatória a apresentação do documento comprobatório de operação de venda ou de doação dos RSS destinados à recuperação, à reciclagem e à compostagem.
O PGRSS pode ser substituído por uma notificação desta condição ao órgão de vigilância sanitária competente, seguindo as orientações locais, para obtenção da licença sanitária, caso o serviço gere exclusivamente resíduos do Grupo D.
O PGRSS deve atender às regulamentações específicas da CTNBio no caso de o serviço gerador possuir instalação radioativa.
O PGRSS deve dividido quando o estabelecimento possuir serviços geradores de RSS com licenças sanitárias individualizadas a fim de contemplar as especificidades de todos os serviços existentes.
O PGRSS de edificações não hospitalares nas quais houver serviços individualizados pode especificar o armazenamento externo de forma compartilhada para os RSS dos Grupos B e D.
Sobre o descarte de resíduos perfurocortantes, é correto afirmar que:
não é permitida a separação do conjunto seringa-agulha com auxílio de dispositivos de segurança, sendo vedada também a desconexão e o reencape manual de agulhas.
não é admitido o emprego de tecnologia que promova o esvaziamento automatizado de recipientes plásticos específicos com posterior descontaminação, o que poderia possibilitar sua reutilização.
as seringas e agulhas, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de doadores e de pacientes, bem como os demais materiais perfurocortantes que não apresentem risco químico, biológico ou radiológico não necessitam de tratamento prévio à disposição final ambientalmente adequada.
os recipientes destinados ao descarte de material perfurocortante devem ser constituídos de material rígido, resistentes a punctura, ruptura e vazamento, sem tampa a fim de evitar o risco de manuseio no momento da geração.
os recipientes de acondicionamento de perfurocortantes são classificados, segundo a RDC/ ANVISA nº 222/2018, como resíduos do grupo B e devem ser substituídos de acordo com a demanda, ou quando o nível de preenchimento atingir 2/3 (dois terços) da capacidade, ou de acordo com as instruções do fabricante.
Desde 2004, a UFRJ realiza o evento “Conhecendo a UFRJ”, no qual milhares de estudantes do ensino médio têm a oportunidade de conhecer os cursos de graduação da universidade, as atividades de pesquisa e extensão e as condições de acesso, mobilidade e permanência. Para realizar uma avaliação desse evento utilizando-se de metodologias quantitativas de pesquisa, pode-se empregar as alternativas a seguir, EXCETO:
quantificação de público.
quantificação de instituições de ensino presentes e municípios abrangidos.
aplicação de questionários com perguntas abertas.
quantificação de oficinas ministradas no evento.
tabulação de indicadores.


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