Interpretando-se sistematicamente a Constituição Federal,
a Lei Complementar no 80/94, a Lei Complementar Estadual
nº 06/97, as Resoluções 2.656/11 e 2.714/12 da OEA
e os tratados internacionais de direitos humanos, é correto
afirmar:
A
A atuação da Defensoria Pública dá-se, de forma típica,
exclusivamente na tutela dos direitos de hipossuficientes
econômicos, ressalvadas as hipóteses
atípicas de atuação previstas em lei.
B
A atuação da Defensoria Pública não se dá de ofício,
mas, uma vez provocada, pode atuar em casos que
transcendem a hipossuficiência econômica, desde
que evidente a vulnerabilidade do grupo ou do indivíduo.
C
Não obstante o conceito histórico de atuação da
Defensoria Pública seja a hipossuficiência econômica,
a atual interpretação de seu papel como instrumento
democrático privilegia também a defesa de
grupos vulneráveis, seja de forma coletiva ou individual,
independentemente da situação econômica.
D
Quando afastada a hipossuficiência econômica do
indivíduo, ainda que pertença a um grupo vulnerável
e a atuação pretendida estiver diretamente
relacionada à vulnerabilidade, a Defensoria Pública
só pode atuar de maneira coletiva.
E
A atuação da Defensoria Pública é obrigatória sempre
que se verificar a hipossuficiência econômica,
ainda que a parte tenha constituído advogado
particular para sua defesa.