A Resolução CFP nº 001/2009 dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviço psicológico. De acordo com a Resolução mencionada, assinale a afirmativa INCORRETA.
A guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço.
Fica garantido ao usuário ou representante legal o acesso integral às informações registradas pelo psicólogo, em seu prontuário.
Os documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica deverão ser arquivados em pasta de acesso exclusivo do psicólogo.
A guarda dos registros de atendimento individual ou de grupo é de responsabilidade unicamente do psicólogo e obedece ao disposto no Código de Ética Profissional.
Quando em serviço multiprofissional, o registro deve ser realizado em prontuário único. Devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho.