Conforme exigências da Instrução Normativa no 1 de 11 de
abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego, fazem
parte do Programa de Proteção Respiratória publicado pela
Fundacentro as ações abaixo, EXCETO
A
conter a indicação do administrador do programa e suas
responsabilidades.
B
frisar a necessidade de treinamento e reciclagem de
trabalhadores e supervisores sobre os riscos respiratórios
a que estão expostos, o uso e as limitações dos
respiradores.
C
garantir o acompanhamento contínuo das condições
de exposição aos agentes químicos e do uso do equipamento.
D
definir explicitamente sua política no que se refere à
saúde ocupacional, priorizando a proteção coletiva bem
como as responsabilidades dos usuários e do empregador.
E
garantir aprovação do Programa pela Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes e, posteriormente,
encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho e Emprego da
região onde se situa a empresa, para possíveis fiscalização
e controle.