A fim de otimizar os trabalhos da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, há a previsão legal (Resolução n. 858,
de 20 de dezembro de 1991) de constituição de Comissões Temporárias, as quais têm finalidades especiais ou de
representação e se extinguem com o término da legislatura, quando preenchido o fim a que se destinam ou expirado
seu prazo. Entre as comissões temporárias inserem-se as Comissões Parlamentares de Inquérito, sobre as quais é
CORRETO afirmar:
A
O requerimento propondo sua constituição deverá ser deliberado e votado pelo plenário da Casa e
aprovado por maioria qualificada (três quintos) da totalidade dos deputados estaduais.
B
São constituídas a requerimento de, no mínimo, um quarto dos membros da Assembléia Legislativa.
C
Deverá ser composta por, no mínimo, três e, no máximo, sete membros, indicados, desde logo, no
requerimento que solicita a sua instalação.
D
Não podem funcionar concomitantemente mais de cinco Comissões Parlamentares de Inquérito.