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Conforme artigo 32 da Lei Complementar no 33, de 28/06/1994, quanto à receita, NÃO compete ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
fiscalizar os atos referentes à receita pública relativamente à legalidade, legitimidade e economicidade.
autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse do Estado e dos Municípios.
inspecionar o serviço de revisão dos balancetes mensais das repartições arrecadadoras e quaisquer responsáveis, a fim de verificar se a arrecadação e a classificação da receita se conformam com as determinações legais.
emitir parecer prévio, se solicitado pelo Poder Legislativo, sobre empréstimo ou operação de crédito realizado pelo Estado ou pelo Município.
verificar a regularidade das cauções.