Com relação à Resolução n.º 541/2014, do Conselho Federal de
Nutricionistas, que altera o Código de Ética do Nutricionista, julgue
os itens que se seguem.
É facultado ao nutricionista, em favor do marketing pessoal,
valer-se da profissão para manifestar preferência ou divulgar,
em qualquer tipo de mídia, marcas de produtos de excelente
qualidade nutricional ou nomes de empresas competentes
ligadas às atividades de alimentação e nutrição.