A Portaria no 440/2013, do Ministério da Previdência Social,
estabelece novos parâmetros mínimos de organização
e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência
Social − RPPS, destacando-se, dentre outros,
A
a manutenção de sigilo dos processos de credenciamento,
sendo permitida a ciência destes, aos seus
segurados e beneficiários, mediante autorização especial.
B
a precedência das aplicações que apresentem prazos
para desinvestimento em relação ao atestado do
responsável legal pelo RPPS, devido à morosidade
do processo.
C
a obrigatoriedade de divulgação, aos seus segurados
e beneficiários, das carteiras de investimentos.
D
os requisitos mínimos para o processo de credenciamento
que devem ser revistos anualmente.
E
a divulgação opcional das informações contidas nas
Autorizações de Aplicação e Resgate (APR).