Adelson atua no âmbito da prevenção de incêndios e explosões no CNMP. O Ministério do Trabalho e Emprego, em fiscalização
às instalações que estava sob sua responsabilidade, questionou a respeito das condições em que se encontravam as saídas de
emergência da edificação. Segundo o fiscal do MTE, as saídas de emergência tinham largura mínima inferior àquela legal e
normativamente exigida. Adelson lançou mão de um instrumento de medição de comprimento devidamente calibrado e tomou as
medidas da largura das diversas saídas de emergência existentes na edificação, acompanhado do fiscal. Eles constataram que
a largura mínima medida das saídas era de 1,30 m. Nestas condições, ambos verificaram que o posicionamento inicial do fiscal
do Ministério do Trabalho e Emprego estava INCORRETO porque a
A
Norma Técnica nº 010/2014 do CBMDF indica que a largura mínima da saída de emergência deverá ser de 1,20 m.
B
Norma Técnica nº 015/2014 do CBMDF indica que a largura mínima da saída de emergência deverá ser de 1,40 m.
C
NR-23 não traz qualquer referência à medida mínima da largura da saída de emergência, o que impede o questionamento
por parte de um fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
D
Lei nº 2.747, de 20/07/2001, não traz qualquer informação sobre a medida mínima da largura da saída de emergência de
uma edificação, o que impede o questionamento por parte do fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
E
Norma Técnica nº 012/2014 do CBMDF indica que a largura mínima da saída de emergência deverá ser de 1,10 m.