Com relação às normas de administração do espectro de
radiofrequências (RF), julgue os itens seguintes.
O uso de frequência nas faixas de 460 MHz é facultado a
qualquer prestador de serviços de telecomunicação, desde
que os equipamentos de radiocomunicações, incluindo os
sistemas irradiantes, possuam certificação expedida pela
ANATEL.