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Ao deliberar sobre a admissibilidade de denúncia contra determinado servidor efetivo do TRE/RS, a Comissão Permanente de Ética do Tribunal constatou indícios de que a conduta por ele praticada configura, a um só tempo, falta ética e infração disciplinar.
Nessa situação, conforme o Código de Ética dos Servidores do TRE/RS, a comissão permanente de ética do tribunal deve
arquivar a denúncia por ausência de competência para apurar o feito.
instaurar procedimento visando à apuração de falta ética e, ao final, encaminhar cópia da denúncia à autoridade competente para apurar a prática de infração disciplinar.
conceder prazo para que a denúncia seja devidamente formalizada.
encaminhar imediatamente a denúncia à autoridade competente.
instaurar o procedimento competente e, ao final, caso comprovada a culpabilidade do servidor, aplicar a penalidade cabível.


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