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Júlio, servidor da escrivania, foi escalado para o Plantão Judiciário de sua Comarca, tendo trabalhado por 2 feriados ocorridos no mês. Em retribuição ao serviço extraordinário prestado, Júlio deverá requerer ao
Juiz Diretor do Foro o benefício compensatório consistente no acréscimo de 02 dias às suas férias regulares por cada plantão cumprido.
Juiz Diretor do Foro a vantagem pecuniária consistente no pagamento dos dias trabalhados acrescidos de 50%.
Corregedor-Geral da Justiça a anotação, em seu prontuário, dos dias trabalhados a título honorífico.
Presidente do Tribunal de Justiça o benefício compensatório consistente na contagem dos dias trabalhados para o cálculo de aposentadoria.
Presidente do Tribunal de Justiça a vantagem pecuniária consistente no pagamento dos dias trabalhados acrescidos de 1/3.