Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem a competente ART,
pela Resolução 425/98, exceto nos casos:
A
Em que for utilizada a ART múltipla para obras e serviços de
duração de 20 dias somente de emergência, quando o
recolhimento será mensal.
B
que for utilizada a ART múltipla para obras e serviços de
duração de 45 dias
C
Em que for utilizada a ART múltipla para obras e serviços de
duração de 30 dias rotineiros ou de emergência, quando o
recolhimento será mensal.
D
Em que for utilizada a ART múltipla para obras e serviços de
duração de 60dias somente de emergência, quando o
recolhimento será mensal.