A deliberação nº 149, de 16 de Dezembro de 2002,
foi editada pelo Tribunal de Contas do Município
do Rio de Janeiro (TCMRJ) com o objetivo de regular
a apreciação de atos concessivos de aposentadoria
e pensões. Nesse sentido, estabelece que:
A
ocorrendo revisão do ato concessório de aposentadoria
que implique em transformação de
inativação com vencimentos proporcionais em
inativação com vencimentos integrais, o controle
pelo Tribunal de Contas do Município do
Rio de Janeiro (TCMRJ) será facultativo se,
antes da revisão, o ato já tiver sido analisado
pelo Plenário do órgão
B
após a assinatura do ato concessório de aposentadoria
ou pensão, o órgão competente deverá
remetê-lo ao Tribunal de Contas do Município
do Rio de Janeiro (TCMRJ) no prazo máximo
de 1 ano, sob pena de configuração de crime
funcional do servidor que deixar de fazê-lo
C
os atos concessórios de aposentadorias e
pensões no Município do Rio de Janeiro, assim
como as consequentes fixações de
proventos, são apreciados pelo Tribunal de
Contas do Município do Rio de Janeiro
(TCMRJ) para fins de registro
D
alterada a fundamentação legal do ato
concessório de aposentadoria ou pensão por
meio de revisão, a análise pelo Tribunal de
Contas do Município do Rio de Janeiro
(TCMRJ) é inafastável, independentemente da
natureza da alteração
E
o Tribunal de Contas do Município do Rio de
Janeiro (TCMRJ) deve rever anualmente os
atos concessórios de aposentadoria e pensões
no âmbito do Município do Rio de Janeiro,
mas não aqueles relacionados aos servidores
federais e estaduais