Um servidor requer a sua aposentadoria. A Administração
Pública defere esse pedido e o remete
ao Tribunal de Contas, para o seu registro. Antes
do julgamento desse registro, o Tribunal de Contas
determina a realização de uma diligência, que
consiste em uma recomendação ao órgão da Administração
Pública para que reveja a sua decisão
sobre a aposentadoria. Instado a se manifestar, o
aludido órgão reitera as suas razões para deferir a
aposentadoria. Diante dessa resposta, caberá ao
Tribunal de Contas:
A
determinar ao órgão público que atenda à sua
recomendação
B
aplicar sanção administrativa ao administrador
público que deixou de atender à recomendação
C
apreciar o pedido de aposentadoria, podendo
negar o seu registro, caso entenda que as
condições para o seu deferimento não estejam
presentes
D
obrigatoriamente, deferir o registro da aposentadoria
E
questionar o administrador público sobre o não
atendimento à recomendação