De acordo com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil
n.º 1.234/2012 (IN RFB n.º 1.234/2012), as retenções sobre os
pagamentos relativos ao operador aeroportuário são feitas sobre o
A
valor cobrado a título de prestação do serviço de agenciamento
de viagens.
B
total a pagar a cada empresa prestadora do serviço.
C
total da venda de passagens aos órgãos e entidades públicas.
D
valor referente à tarifa de embarque.
E
valor cobrado a título de comissão pela intermediação da
comercialização do bilhete de passagem.