De acordo com o art. 7º da Lei Orgânica do Tribunal de
Contas da Amazônia, a tomada de contas especial é
A
o procedimento pelo qual pessoa física, órgão ou entidade,
por final de gestão ou por execução de contrato
formal, no todo ou em parte, prestará contas ao
órgão competente da legalidade, legitimidade e economicidade
da utilização dos recursos orçamentários,
da fidelidade funcional e do programa de trabalho.
B
a ação determinada pelo Tribunal ou autoridade
competente ao órgão central do controle interno, ou
equivalente, para adotar providências, em caráter de
urgência, nos casos previstos na legislação em vigor,
para apuração de fatos, identificação dos responsáveis
e quantificação pecuniária do dano.
C
a ação desempenhada pelo órgão competente para
apurar a responsabilidade de pessoa física, órgão ou
entidade que deixarem de prestar contas e das que
derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade
de que resulte, ou possa resultar dano ao
erário devidamente quantificado.
D
qualquer ação ou omissão contrárias à legalidade,
ou à legitimidade, à economicidade, à moralidade
administrativa ou ao interesse público.
E
o processo movido contra o Governador do Estado
do Amazonas, com o objetivo de verificação o desvio
de dinheiro público, sendo assegurado ao dirigente o
contraditório e a ampla defesa, consoante o mandamento
constitucional.