Considerando o Decreto Distrital n.º 21.361/2000, alterado por
meio do Decreto Distrital n.º 23.015/2002, julgue os itens
subseqüentes.
A instalação dos sistemas de proteção contra incêndio e
pânico deve ser realizada por profissionais ou empresas
contratadas pelo CBMDF por meio de licitação.