Ainda com base na Lei n.º 7.479/1986 e suas alterações, julgue
os próximos itens.
Se, em 10 de dezembro de 2007, a ex-esposa de um
bombeiro-militar do CBMDF, que se separou dele em
janeiro de 2001 e que tenha direito à pensão alimentícia para
si, em virtude de uma sentença transitada em julgado, fizer
uma cirurgia ortopédica em um dos hospitais contratados
pelo CBMDF, o referido bombeiro ficará obrigado a realizar
a indenização de, no máximo, 60% do valor da despesa
relativa à ex-esposa, para o Fundo de Saúde do CBMDF,em
decorrência da prestação da assistência nessa área, já que ela
é considerada sua dependente legal, para os efeitos de
assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar,
psicológica, odontológica e social, enquanto não contrair um
novo matrimônio, considerando-se que a separação
supracitada tenha sido declarada à Corporação no mesmo
mês e ano.