Ainda com base na Lei n.º 7.479/1986 e suas alterações, julgue
os próximos itens.
Se um bombeiro-militar inativo do CBMDF, ou um
pensionista desse bombeiro, independentemente do lugar
onde estivesse residindo, resolvesse, por vontade própria,
deixar de realizar, no mês de agosto de 2007, a contribuição
relativa à assistência médico-hospitalar, médico-domiciliar,
psicológica, odontológica e social, que é de 2% a.m., ele
poderia fazê-lo por meio de um requerimento ao diretor de
inativos e pensionistas, a fim de formalizar a solicitação.