Com relação à classificação das proteções contra incêndio e
pânico, constante no Decreto Distrital n.º 23.015/2002, julgue os
itens seguintes.
Entre os meios de escape, bem como entre os meios de
acesso e facilidade para a operação de socorro pertinentes ao
grupo da proteção contra incêndio e pânico passiva,
encontram-se os seguintes: provisão de vias de escape;
saídas de emergência; aparelhos especiais para escape;
elevadores de emergência; vias de acesso; acesso à
edificação; dispositivos de fixação de cabos para resgate e
salvamento; hidrantes urbanos; mananciais; provisão de
meios de acesso dos equipamentos de combate às
proximidades do edifício sinistrado.