Em decorrência do incêndio que atingiu o Parque Nacional de
Brasília, o governador do Distrito Federal decretou estado de
emergência em 23/8/2007. Considerando essa informação e
observando o que prescreve a Lei Federal n.º 7.479/1986, assim
como as Leis Federais n.º 10.486/2002 e n.º 11.134/2005, julgue
os itens que se seguem.
Considere que um militar, na data de publicação do referido
decreto, estivesse encerrando 29 anos de efetivo serviço e
tivesse usufruído 2 meses da última licença especial (LE) a
que tinha direito. Considere, ainda, que essa licença era de
6 meses de afastamento, mas que, em virtude do decreto em
questão, ela tivesse sido interrompida pelo período de 1 mês
e que, como esse militar foi liberado para continuar o gozo
da referida licença no primeiro dia de outubro de 2007, ele
só poderia gozar 3 meses do total de 4 meses restantes de sua
LE, referente ao período de afastamento a que tinha direito
no ano civil acima mencionado. Nessa situação, esse período
de licença especial não-gozado pelo militar seria computado
em dobro, para fins exclusivos de contagem de tempo para
a sua passagem para a inatividade.