O Regulamento Técnico para Emissoras de
Radiodifusão constante da Resolução 67 e seu
anexo, de 12 de novembro de 1998, tem como
objetivo disciplinar a utilização da faixa de 87,8
MHz a 108,0 MHz no serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada e em serviços
nela executados. O item 3 dessa resolução estabelece
os CRITÉRIOS TÉCNICOS DO SERVIÇO.
Segundo essa resolução a Tolerância de
Frequência Central da emissão de uma emissora
de rádio difusão em FM não deve variar, do seu
valor nominal, acima de: