O Regulamento Técnico para Emissoras de
Radiodifusão, constante da Resolução 67 e de
seu anexo, de 12 de novembro de 1998, estabelece,
entre outros, as Condições Experimentais
para Irradiações Experimentais dentro do prazo
estipulado para a entrada no ar em caráter definitivo.
Nesse contexto, é correto afirmar que:
A
a potência máxima de operação poderá ser
excedida em até 3,0 dB para efeito de serem
determinadas as interferências em canais
adjacentes e desvios da portadora além dos
permitidos por esta Resolução.
B
o período experimental de irradiações será,
no máximo, de 3 (três) meses, quando todos
os ajustes de potência da portadora e área de
abrangência deverão ser concluídos
C
os equipamentos de transmissão deverão ser
submetidos às condições limite de temperatura
e umidade ambiente, sem apresentarem
desvios de frequência maiores que os determinados
no item 3 dessa Resolução.
D
se, durante o período de irradiações experimentais,
forem constatadas interferências
entre a emissão experimental e canais adjacentes
ou outros, será determinado que a
emissora da transmissão experimental diminua
sua potência de transmissão até que a
interferência seja eliminada.
E
durante o período de irradiações experimentais,
a emissora poderá ser convocada para
emitir ou cessar a emissão de seus sinais
durante períodos determinados, a fim de possibilitar
medições de frequência e determinação
de interferências.