Imagem de fundo

O Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão...

O Regulamento Técnico para Emissoras de Radiodifusão, constante da Resolução 67 e de seu anexo, de 12 de novembro de 1998, estabelece, entre outros, as Condições Experimentais para Irradiações Experimentais dentro do prazo estipulado para a entrada no ar em caráter definitivo. Nesse contexto, é correto afirmar que:

A
a potência máxima de operação poderá ser excedida em até 3,0 dB para efeito de serem determinadas as interferências em canais adjacentes e desvios da portadora além dos permitidos por esta Resolução.

B
o período experimental de irradiações será, no máximo, de 3 (três) meses, quando todos os ajustes de potência da portadora e área de abrangência deverão ser concluídos

C
os equipamentos de transmissão deverão ser submetidos às condições limite de temperatura e umidade ambiente, sem apresentarem desvios de frequência maiores que os determinados no item 3 dessa Resolução.

D
se, durante o período de irradiações experimentais, forem constatadas interferências entre a emissão experimental e canais adjacentes ou outros, será determinado que a emissora da transmissão experimental diminua sua potência de transmissão até que a interferência seja eliminada.

E
durante o período de irradiações experimentais, a emissora poderá ser convocada para emitir ou cessar a emissão de seus sinais durante períodos determinados, a fim de possibilitar medições de frequência e determinação de interferências.