instituído por meio da Instrução Normativa no 811, de
maio de 2002, obriga as empresas que mantenham
processos produtivos que impliquem a exposição de
seus empregados a riscos ambientais a elaborarem
perfis coletivos para grupos de empregados caracterizados
como de exposição homogênea.
B
deve ser assinado por representante legal da empresa,
com poderes específicos outorgados por procuração,
contendo a indicação dos responsáveis técnicos
legalmente habilitados, por período, pelos registros
ambientais e resultados de monitoração biológica.
C
tem como finalidade a comprovação das condições de
trabalho para habilitação de beneficiários à aposentadoria
especial, podendo ser substituído, para fins
processuais, pelo conjunto formado pelos Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional.
D
permite ao segurado com dificuldades em comprovar
o trabalho em condições especiais, em um determinado
período de sua vida laboral, requerer ao INSS
a aceitação de laudo técnico relativo a condições similares
de trabalho, em que a exposição ocupacional
seja semelhante.
E
teve sua elaboração tornada obrigatória por meio
da Instrução Normativa INSS 99/2004 para todas as
empresas, independentemente de seu faturamento,
que possuam ambientes e condições de trabalho
que ensejem a seus empregados o direito à aposentadoria
especial.