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O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

A
instituído por meio da Instrução Normativa no 811, de maio de 2002, obriga as empresas que mantenham processos produtivos que impliquem a exposição de seus empregados a riscos ambientais a elaborarem perfis coletivos para grupos de empregados caracterizados como de exposição homogênea.

B
deve ser assinado por representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos registros ambientais e resultados de monitoração biológica.

C
tem como finalidade a comprovação das condições de trabalho para habilitação de beneficiários à aposentadoria especial, podendo ser substituído, para fins processuais, pelo conjunto formado pelos Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

D
permite ao segurado com dificuldades em comprovar o trabalho em condições especiais, em um determinado período de sua vida laboral, requerer ao INSS a aceitação de laudo técnico relativo a condições similares de trabalho, em que a exposição ocupacional seja semelhante.

E
teve sua elaboração tornada obrigatória por meio da Instrução Normativa INSS 99/2004 para todas as empresas, independentemente de seu faturamento, que possuam ambientes e condições de trabalho que ensejem a seus empregados o direito à aposentadoria especial.