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Nas comarcas do Estado do Rio Grande do Sul onde houver Central de Mandados, as despesas de condução do oficial de justiça serão antecipadas mediante depósito bancário em
conta da Central, que deverá, cumprido o man-dado, liberar ao oficial de justiça a respectiva guia para ressarcimento das despesas.
conta pessoal do oficial de justiça, que deverá, cumprido o mandado, prestar contas por escrito ao juiz da vara.
conta pessoal do oficial de justiça, que deverá, cumprido o mandado, prestar contas por escrito ao chefe da Central.
conta pessoal do oficial de justiça, que deverá, cumprido o mandado, prestar contas por escrito ao escrivão.
conta pessoal do juiz de direito diretor do foro, que deverá, cumprido o mandado, liberar ao oficial de justiça a respectiva guia para ressarcimento das despesas.